Recupere valores pagos e conquiste isenção definitiva se você tem histórico de doenças graves (Lei 7.713/88).
Sabemos que a burocracia pode ser um grande medo. Por isso, nosso trabalho é simplificar o processo para você. Cuidamos de cada detalhe para que sua única preocupação seja a sua saúde. Veja como funciona:
Cuidamos de cada caso com a atenção que você merece. Nossa equipe já ajudou diversos aposentados a recuperarem o que é seu por direito.
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Este é, sem dúvida, um dos pontos mais importantes e que pode trazer o maior alívio financeiro: além de obter a isenção e parar de ter o Imposto de Renda descontado mensalmente do seu benefício, você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos. Isso mesmo. […]
Para ter acesso a esse direito, é preciso atender a alguns requisitos claros e objetivos. É fundamental que você verifique se enquadra no perfil para que possamos iniciar a busca pela sua isenção e restituição. Os requisitos essenciais são: Ser aposentado, pensionista ou reformado (inclusive por invalidez). Ser portador de uma das doenças […]
A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei Federal nº 7.713/88. De forma simples e direta, essa lei determina que aposentados, pensionistas e reformados que são portadores de certas doenças graves não precisam mais pagar Imposto de Renda sobre os valores que recebem de aposentadoria, pensão ou reforma. […]
Não necessariamente. Embora um laudo do SUS seja válido, laudos emitidos por médicos particulares também são aceitos, especialmente na via judicial. O importante é que o documento seja claro, detalhado, contenha o diagnóstico com o código da doença (CID) e, se possível, a data de início da condição.
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo que a doença esteja controlada ou que o paciente não apresente sintomas atuais (como no caso de um câncer em remissão), o direito à isenção permanece. A lei visa amparar o paciente pelo alto custo de acompanhamento e pelo risco de recidiva.
Não. Pelo contrário. Buscar a isenção é justamente regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal, declarando seus rendimentos da forma correta (como rendimentos isentos). É um procedimento totalmente legal e seguro.
O tempo varia. Na via administrativa, pode levar alguns meses. Na via judicial, o processo pode levar em média de 1 a 2 anos, mas a vantagem é a garantia de uma análise mais aprofundada pelo juiz. O importante é que, ao final, os valores retroativos são pagos com juros e correção monetária.
A isenção da Lei 7.713/88 aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários (caso a pessoa continue trabalhando), não são cobertos por esta isenção específica e continuam sendo tributados normalmente.
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