Para ter acesso a esse direito, é preciso atender a alguns requisitos claros e objetivos. É fundamental que você verifique se enquadra no perfil para que possamos iniciar a busca pela sua isenção e restituição.
Os requisitos essenciais são:
Ser aposentado, pensionista ou reformado (inclusive por invalidez).
Ser portador de uma das doenças graves listadas na lei, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada ou contraída após a concessão da aposentadoria.
A lista completa das doenças que garantem o direito à isenção do imposto de renda para aposentadoria por doença grave, conforme a Lei 7.713/88 e atualizações, inclui:
– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida com base em conclusão da medicina especializada
– mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;